Processo 0809746-91.2020.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0809746-91.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: JAILSON DA SILVA GONDIM AGRAVADO: PHONER TECNOLOGIA LTDA - EPP, S.A.CAPITAL BRAZIL S/A, MI SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA - ME RELATOR(A): Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA EMENTA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809746-91.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: JAILSON DA SILVA GONDIM AGRAVADOS: MI SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA – ME, PHONER TECNOLOGIA LTDA – EPP E S.A. CAPITAL BRAZIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS E AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA COMPLEXA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA QUE DEMANDA CONTRADITÓRIO PRÉVIO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I – A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. II – A existência de controvérsia fática complexa, dependente de análise aprofundada das circunstâncias negociais e da responsabilidade das partes, impõe a necessidade de dilação probatória. III – A ausência de elementos probatórios suficientes, em sede de cognição sumária, impede a formação de juízo seguro de verossimilhança do direito alegado. IV – Medidas de natureza constritiva patrimonial, por seu caráter gravoso, exigem maior rigor na aferição dos requisitos legais, atinentes à concessão da medida liminar, não se admitindo sua concessão sem lastro probatório suficiente. V – Recurso conhecido e desprovido. RELATÓRIO SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809746-91.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: JAILSON DA SILVA GONDIM AGRAVADOS: MI SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA – ME, PHONER TECNOLOGIA LTDA – EPP E S.A. CAPITAL BRAZIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo interposto por JAILSON DA SILVA GONDIM contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Urgência Cautelar nº 0810295-79.2019.8.14.0051, ajuizada em face de MI SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA – ME, PHONER TECNOLOGIA LTDA – EPP e S.A. CAPITAL BRAZIL S/A. Consta dos autos que o magistrado de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente no bloqueio de valores via BACENJUD (atual SISBAJUD), bem como deixou de determinar, naquele momento, a desconsideração da personalidade jurídica, ao fundamento de que não restaram demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano, sendo necessária a dilação probatória e a observância do contraditório, diante da natureza e gravidade das medidas pleiteadas. Irresignado, o agravante sustenta, em síntese, que realizou investimentos junto às empresas agravadas, com promessa de elevada rentabilidade, alegando ter sido vítima de esquema fraudulento com características de pirâmide financeira, o que teria ocasionado prejuízos materiais relevantes. Aduz que os elementos constantes dos autos — incluindo documentos, notícias, investigações e decisões judiciais envolvendo as empresas — demonstrariam a atuação irregular das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.