Processo 0809775-88.2022.8.12.0110
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da sentença retro, homologada pelo juiz de direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Gislaine de Araujo Kobayashi Olmedo, em face do Estado de M
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