Processo 0809776-37.2026.8.23.0010
TJRR • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Monitória: 0809776-37.2026.8.23.0010 Autor(s): ABR - ART BAG RIO COM IMP E EXPORT LTDA representado(a) por SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI Réu(s): SALVADOR CASA E CONSTRUCAO LTDA DESPACHO DA RENOVAÇÃO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ CONFORME O ENDEREÇO INDICADO PELA PARTE AUTORA CITE-SE a parte ré, que ainda não foi citada, por mandado, no endereço indicado especificado pela parte autora, para apresentar contestação no prazo de até 15 dias contados da juntada do mandado ao processo. Fica autorizada a citação por whatsapp, se a parte autora apresentar o número de contato whatsapp da parte ré - é necessário o pagamento de custas de diligência dos oficiais de justiça. O oficial de justiça deve adotar medidas suficientes para atestar a autenticidade e regularidade do ato citatório com a verificação do número telefônico, confirmação da identidade do indivíduo destinatário do ato processual (foto individual ou logotipo que possa identificar o citando), confirmação escrita do recebimento do mandado. . Fica autorizada a citação por carta precatória, se o endereço da parte ré se localizar fora dos limites dessa comarca Não há necessidade de autorização judicial para que o oficial de justiça cumpra o mandado fora do horário normal de expediente porque, de acordo com o § 2º do art. 212 do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no inc. XI do art. 5º da CF. DA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. A parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar o pagamento das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, via sistema de guias de arrecadação ( ), no prazo de até 15 dias, salvo de beneficiária da justiça gratuita ou regularmente assistida pela DPE. Como houve atualização no sistema de custas e despesas processuais, informo às partes que o pagamento não mais é efetivado por meio de depósito direto em conta da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima, mas sim por meio do sistema de guias de arrecadação da mesma forma que as demais custas e despesas processuais ( ). Se já houver qualquer depósito de valores referentes às despesas dos atos dos oficiais de justiça em desconformidade com a atualização do sistema de custas de arrecadação, fica, desde logo, deferido o ressarcimento do valor. Se a parte autora, regularmente intimada, não comprovar o pagamento regular das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, via sistema de guias de arrecadação ( ), no prazo de até 15 dias, enviem os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto processual. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CITAÇÃO POR AR (CORREIOS) - PESSOA FÍSICA As tentativas de citação realizadas por intermédio do serviço dos Correios retornam, em grande número, com resultados negativos, o que têm contribuído para a demora da integração da relação jurídica processual e tumulto no processo com repetição de atos desnecessários e ineficientes. Além disso, quando se trata de pessoa física, na citação realizada pelos Correios, exige a…
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