Processo 0809814-19.2025.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 833, IV ou X, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE e determino a restituição do valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal à parte executada. Expeça-se de imediato alvará de levantamento de tal valor em favor
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