Processo 0809814-30.2017.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809814-30.2017.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa] 0809814-30.2017.8.15.2001 AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REU: ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PENHORA. OFERTA DE SEGURO GARANTIA PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). AJUIZAMENTO SUPERVENIENTE DE EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NATUREZA INCIDENTAL DA DEMANDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação de antecipação de penhora com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. em face do Estado da Paraíba, visando oferecer seguro garantia judicial para assegurar débito oriundo do Auto de Infração nº 93300008.09.00000833/2013-30, antes de sua inscrição em dívida ativa, com o objetivo de obter Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e evitar restrições ao exercício de suas atividades empresariais. No curso do processo, foi ajuizada a Execução Fiscal nº 0800621-20.2018.8.15.0331, referente ao mesmo crédito tributário, circunstância que motivou debate acerca da perda superveniente do objeto da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento superveniente de execução fiscal para cobrança do crédito tributário objeto da ação preventiva acarreta a perda do interesse de agir na ação de antecipação de garantia; e (ii) estabelecer se, nessa hipótese, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de antecipação de garantia possui natureza preventiva e instrumental, destinada a permitir que o contribuinte assegure o débito tributário antes do ajuizamento da execução fiscal, viabilizando a obtenção de certidão de regularidade fiscal. 4. O interesse processual nessa modalidade de ação depende da inexistência de execução fiscal em curso, pois sua utilidade consiste justamente em antecipar a garantia que seria exigida na futura demanda executiva. 5. O ajuizamento da Execução Fiscal nº 0800621-20.2018.8.15.0331 configura fato superveniente que transfere para o processo executivo o ambiente processual adequado para a oferta e discussão da garantia e para eventual debate sobre a emissão de certidões fiscais. 6. Com a instauração da execução fiscal, a utilidade da ação preventiva desaparece, caracterizando perda superveniente do interesse processual da parte autora. 7. A jurisprudência reconhece que a ação de antecipação de garantia possui natureza incidental em relação à execução fiscal, razão pela qual sua extinção por perda superveniente do objeto não enseja condenação em honorários advocatícios. 8. A propositura da execução fiscal pela Fazenda Pública constitui exercício regular de seu direito de cobrança dentro do prazo prescricional, não configurando causa para a sucumbência na ação preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. O ajuizamento superveniente de execução fiscal para cobrança do crédito tributário objeto de ação de antecipação de garantia acarreta a perda do interesse de agir na demanda preventiva. 2. A ação de antecipação de garantia possui natureza instrumental e incidental em relação à execução fiscal. 3.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados