Processo 0809819-85.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0809819-85.2026.8.20.0000 Polo ativo I. R. S. C. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Polo passivo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Agravo de Instrumento nº 0809819-85.2026.8.20.0000. Agravante: I.R.S.C., rep. pela genitora Juliana de Souza Silva. Advogado: Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias. Agravado
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