Processo 0809834-77.2025.8.10.0029
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0809834-77.2025.8.10.0029 APELANTE: MARIA JOSE CARVALHO SILVA Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO 1 Relatório Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que os descontos efetuados foram ilícitos. 1.1 Argumentos do apelante 1.1.1 Se insurgiu contra uma suposta improcedência liminar da demanda e pugnou pena anulação da sentença. 1.2 Argumentos do apelado 1.2.1 Defendeu a manutenção da sentença. É o breve relatório. Decido. 2 Linhas argumentativas da decisão Após minuciosa leitura do recurso de apelação interposto, verifico que este não preenche os requisitos necessários para seu conhecimento, diante da evidente violação ao princípio da dialeticidade. Nos termos do do artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá a exposição do fato e do direito, além das razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. Da leitura das razões, percebe-se que o recorrente não impugna qualquer dos fundamentos expostos na sentença - em verdade, sequer se reporta a ela na exposição de seus motivos. Na espécie, o juízo a quo julgou parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais. A parte autora, entretanto, apresentou recurso atacando uma sentença de improcedência liminar que não existe nesses autos. Resta patente que o patrono da parte apelante se confundiu na escolha de suas peças recursais, utilizando petição destinada a outro processo. É evidente, portanto, a violação à dialeticidade recursal, pois cuida-se de apelação completamente dissociada da sentença. Competia à parte apelante o ônus de evidenciar, nas razões de seu recurso, o desacerto da sentença vergastada, o que definitivamente não ocorreu no caso em tela, vez que a apelação sequer se destina a este processo. É bom frisar que não se trata apenas de mera reprodução da petição inicial ou contestação - em verdade, o recurso encontra-se completamente dissociado da realidade processual, de modo que a ausência de combate a fundamentos determinantes do julgado recorrido conduz ao não conhecimento do apelo. Nestas situações, a jurisprudência local e dos tribunais superiores é pacífica, a exemplo: “Em não havendo impugnação específica aos fundamentos da sentença, deixou a apelante de observar o disposto no artigo 1.010, inciso II e III, do CPC/2015, razão pelo qual o presente Apelo não deve ser conhecido, por força do princípio da dialeticidade, que exige que os recursos sejam fundamentados, impondo a impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida. (TJ-MA - ApCiv: 0801864-12.2019.8.10.0037, Relator: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, Data de Julgamento: 06/09/2021, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/09/2021 00:00:00)”. Em conclusão, entendo que o recurso não deve ser conhecido, por ausência impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, o que autoriza, outrossim, a decisão monocrática, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 3 Legislação aplicável 3.1 Código de Processo Civil Art. 932 Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.