Processo 0809851-19.2026.8.14.0401

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0809851-19.2026.8.14.0401
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Belém
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos de Prisão em Flagrante Processo nº: 0809851-19.2026.8.14.0401 Flagranteado: ORIMAR BATISTA DA SILVA Capitulação Provisória: Artigo 20, da Lei nº 7.716/1989. D E C I S Ã O Cuida-se de comunicado da prisão em flagrante delito de ORIMAR BATISTA DA SILVA, pela prática de conduta tipificada, em tese, no Artigo 20, da Lei nº 7.716/1989, correspondente à prática de atos de discriminação ou preconceito cometidos no contexto de atividades esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 14.532/2023. Foram ouvidos o condutor, as testemunhas e o flagrado. Os depoimentos foram tomados na forma instituída pelo Artigo 304, do CPP e, ao final, por todos assinados como dispõe a lei. O condutor, policial civil Eder Jose Costa da Silva, prestou depoimento relatando as circunstâncias que motivaram a abordagem e a condução do investigado até a delegacia após a formalização do registro da ocorrência pela ofendida. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas Andrey Luan Tavares Ferreira e Paula Cristina Marques Gomes, ambas supervisoras de segurança da empresa Mamute, atuantes no estádio Banpará Curuzu, as quais presenciaram o desenrolar dos fatos e confirmaram o teor das manifestações proferidas pelo autuado. O flagranteado foi regularmente interrogado pela autoridade policial, oportunidade em que apresentou sua versão sobre os acontecimentos. Foi entregue ao flagrado nota de culpa (Art. 306, Parágrafo 2º, do CPP), constando o artigo em que foi incurso, o nome do condutor e das testemunhas ouvidas no auto de flagrante, cujo recebimento foi devidamente assinado pelo indiciado. O flagranteado foi informado de seus direitos e garantias constitucionais, especialmente quanto ao direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por defensor, conforme Termo de Ciência dos Direitos e das Garantias Constitucionais acostado nos autos. O flagranteado informou o contato de uma pessoa para tomar ciência de sua prisão, tendo a autoridade policial lavrado o competente Termo de Nota de Comunicação de Prisão à Família do Preso, por meio do qual foi formalizada a comunicação à sua irmã, Oziane Batista da Silva, por contato telefônico. Assim, a parte formal do auto de prisão em flagrante está perfeita, inexistindo qualquer vício ou irregularidade formal na lavratura do procedimento inquisitorial que possa comprometer a validade do ato. No que tange à parte material, vejo que segue a mesma sorte. Com efeito, o flagranteado foi encontrado quando estava cometendo o crime. A materialidade delitiva e os indícios de autoria encontram-se satisfatoriamente consubstanciados nos elementos de informação colhidos, especialmente no Boletim de Ocorrência Policial nº 00733/2026.100144-1, no Termo de Declaração do Ofendido prestado por Emilly Caroline Souza dos Santos, e nos depoimentos coerentes e harmônicos das testemunhas presenciais. O próprio indiciado, em seu interrogatório na esfera policial, reconheceu ter direcionado a expressão ofensiva de cunho homofóbico à funcionária do estádio de futebol, o que reforça a caracterização do fato típico em apuração no plantão judiciário. Ademais, foi anexado aos autos o Laudo de Exame de Lesão Corporal nº 2026.01.005408-TRA, elaborado pelo perito oficial do Instituto de Medicina e Odontologia Legal Renato Chaves, o qual atesta a ausência de lesões traumáticas ou vestígios de agressão física no periciando, em conformidade com as garantias de integridade física do custodiado. A situação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados