Processo 0809893-04.2024.4.05.8200
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0809893-04.2024.4.05.8200 IMPETRANTE: ESTEVAM DEDALUS PEREIRA DE AGUIAR MENDES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES - PB17757 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, PRÓ-REITORA DE GESTAO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA DA UFPE SENTENÇA I - RELATÓRIO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ESTEVAM DEDALUS PEREIRA DE AGUIAR MENDES contra ato atribuído à PRÓ-REITORA DE GESTÃO
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