Processo 0809905-17.2022.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809905-17.2022.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Família
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Decisão interlocutória de fls. 598/599: " A parte ré opõe embargos de declaração contra a sentença de págs. 576/577 que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, tendo em vista que as custas não foram complementadas. O embargante alega que há omissão na sentença, pois deixou de condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo que o indeferimento da gratuidade judiciária tenha sido objeto de impugnação específica em contestação. Aduz que o cancelamento da distribuição

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