Processo 0809910-96.2024.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809910-96.2024.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809910-96.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO Endereço: Quadra Cinqüenta e Seis, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-630 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP ajuizada por MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO em face do BANCO DO BRASIL S.A., por meio da qual busca a revisão dos valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP, alegando a ocorrência de desfalques, saques indevidos e ausência de correta atualização monetária dos valores administrados pela instituição financeira requerida. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) possui conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; ii) teriam ocorrido irregularidades na administração da conta vinculada; iii) os rendimentos aplicados seriam inferiores aos efetivamente devidos; iv) teriam sido realizados débitos indevidos; v) postulou a condenação do requerido ao pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária e juros legais. Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, sustentando, em síntese, que houve saque integral dos valores constantes na conta PASEP do autor em 30/06/2009, circunstância que configuraria o marco inicial do prazo prescricional, razão pela qual a demanda ajuizada apenas em 08/05/2024 estaria fulminada pela prescrição. A parte autora apresentou réplica. Não havendo necessidade de dilação probatória, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, observo que a controvérsia instaurada nos autos cinge-se, primordialmente, à definição acerca da ocorrência, ou não, da prescrição da pretensão deduzida pela parte autora. A tese defensiva apresentada pelo BANCO DO BRASIL merece acolhimento. Conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, especialmente dos extratos e microfilmagens juntados pela instituição financeira requerida, houve saque integral dos valores existentes na conta vinculada ao PASEP da parte autora em 30/06/2009, mediante transferência do saldo existente em conta. Tal circunstância possui especial relevância jurídica, porquanto o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.387, firmou orientação vinculante precisamente acerca do termo inicial do prazo prescricional nas demandas envolvendo alegação de desfalques, saques indevidos ou ausência de correta atualização das contas vinculadas ao PASEP. Neste sentido: Ementa. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TEMA 1.387 . RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SUPOSTOS SAQUES INDEVIDOS, DESFALQUES E CORREÇÃO INSUFICIENTE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO . SAQUE INTEGRAL. I. CASO EM EXAME1. Tema 1 .387: recursos especiais (REsp n. 2.214.864 e REsp n . 2.214.879) representativos de controvérsia repetitiva relativa ao saque integral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados