Processo 0809936-05.2025.8.15.0371
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0809936-05.2025.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora EILZA CARLOS BENTO DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança proposta sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com amparo na Lei nº 12.153/2009 e aplicação subsidiária do disposto no CPC e nas Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001. Em vista do disposto no art. 139, VI, do CPC e atento às peculiaridades da causa, com o fim de adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo, por ora, de designar audiência no presente caso, pois a praxe tem demonstrado que o ente demandado não costuma promover a composição. Ademais, a análise inicial dos autos, neste momento, revela ser prescindível a colheita de prova oral. De todo modo, a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer momento processual, caso qualquer das partes demonstre interesse, sendo recomendável a flexibilização e adaptação do procedimento na hipótese vertente. Enfim, é evidente que a dispensa da audiência para questões que envolvam prova meramente documental ou matéria de direito, e em casos reiterados nos quais não tenha havido disposição da Fazenda Pública para o acordo, revela-se medida consentânea com o princípio da razoável duração do processo e a busca pela efetividade da tutela ao direito. Deixo de determinar o pagamento de custas processuais, ante a aplicação subsidiária dos arts. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, postergo a análise do tema, dando seguimento ao processo. Isto porque, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 (com aplicação subsidiária conforme autorizado pelo art. 27 da Lei 12.153/2009), o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo estas suscetíveis de cobrança apenas nos casos de preparo para recurso, litigância de má fé, improcedência dos embargos do devedor e de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Desse modo, será dada a oportunidade à parte que requereu o benefício da gratuidade judiciária de comprovar a sua situação de hipossuficiência. Feitas essas considerações, determino ao cartório: I- REALIZAÇÃO DE PERÍCIA: Nos termos do artigo 10 da Lei 12153/2009, determino a realização de perícia. NOMEIO o Dr. EDUARDO DE ARAÚJO LEITE (eduardoaraujoleite12@gmail.com; 83 99894-4072), Engenheiro do Trabalho, para a realização da perícia. Deixo de adotar as providências elencadas no artigo 465, §2º, do CPC em virtude do referido perito ser cadastrado junto ao TJPB e já ter realizado, nesta Comarca, várias perícias similares a ora designada. Ademais, nos moldes do art. 5º Resolução 09/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça e art. 1º do Ato da Presidência nº 43/2022, fixo os honorários periciais em R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), valor que deverá ser pago ao perito após a entrega do laudo pericial (art. 6º, parágrafo único, da Resolução), observando-se, quanto à requisição de pagamento, o disposto no art. 6º, do citado ato normativo. Fixo como quesitos do juízo os seguintes: 1º – Quais as características do local de trabalho do(a) autor(a)? 2º – As características atuais encontradas durante a perícia retratam todo o período de trabalho do(a) autor(a)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.