Processo 0809941-85.2025.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809941-85.2025.4.05.0000 APELANTE: ANTON STUTZ ADVOGADO do(a) APELANTE: ISAAC DE SOUZA SILVA - PE48028-A APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A PARTE ALEGA QUE NÃO FOI REGULARMENTE INTIMADA PELO DJEN. RESOLUÇÃO CNJ N. 569/
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