Processo 0809942-21.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0809942-21.2026.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA ODETE DO CARMO Endereço: Estrada do Tapanã, Qf. F07, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Reclamado: Nome: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, entre Almirante Barroso e João Paulo II, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por MARIA ODETE DO CARMO em face UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Alega a autora que é beneficiária do plano de saúde requerido e, após diagnóstico de “osteoartrite avançada do joelho direito (gonartrose)", recebeu indicação médica para intervenção cirúrgica denominada “artroplastia total de joelho primária”, conforme guia nº. 104363069, contudo, após solicitação realizada no dia 30.09.2025, se deparou com a autorização parcial da solicitação. Esclarece que a requerida autorizou o procedimento cirúrgico, mas indeferiu a disponibilização dos seguintes materiais: kit de lavagem pulsátil, cimentos ortopédicos, componente tibial navegado e componente femoral navegado. Afirma que, munida de laudo técnico minucioso e documentos, reiterou o pedido para autorização dos procedimentos e materiais cirúrgicos, contudo, a Unimed manteve integralmente a negativa. Requer a condenação da parte requerida a autorizar integralmente a realização dos procedimentos cirúrgicos, disponibilização dos materiais solicitados, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Foi deferida tutela provisória no id. 172329821 determinando que a requerida autorizasse os procedimentos e materiais requisitados na solicitação médica nº. 104363069. A requerida contestou, alegando, preliminarmente, a incompetência dos juizados especiais, argumentando a necessidade de realização de perícia para dirimir a dúvida da essencialidade dos materiais requisitados. No mérito, alega a inexistência de ato ilícito, aduzindo que, em momento algum, negou o tratamento cirúrgico indicado à requerente, ao contrário, a autorizou expressamente o procedimento de “artroplastia total de joelho com implantes – tratamento cirúrgico”, esclarecendo que a controvérsia instaurada restringiu-se exclusivamente a determinados materiais e tecnologias específicas prescritos pelo médico assistente, notadamente em relação ao kit de lavagem pulsátil, aos cimentos ortopédicos, aos componentes vinculados ao sistema de navegação cirúrgica e aos materiais específicos do sistema protético pretendido. No tocante aos componentes relacionados à tecnologia navegada, a auditoria médica concluiu pela ausência de obrigatoriedade de cobertura, nos termos do art. 12 da RN nº 465/2021 da ANS, diante da inexistência de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Já em relação aos materiais específicos do sistema protético indicado pelo médico assistente, a auditoria concluiu pela adequação da realização do procedimento mediante utilização de prótese total de joelho base fixa cimentada, regularmente registrada perante a Anvisa, afastando, apenas, a obrigatoriedade de utilização do sistema específico pretendido pela requerente, diante da ausência de comprovação de superioridade clínica em relação ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.