Processo 0809944-79.2026.8.14.0401

TJPA • Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais

Tribunal
Número CNJ
0809944-79.2026.8.14.0401
Classe
Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
Órgão Julgador
1ª Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Belém
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO PLANTÃO CRIMINAL DA CAPITAL Fórum “Desembargador Romão Amoedo Neto”, Rua Dona Tomázia Perdigão nº 260, Cidade Velha, Belém, Pará, 66020-280 Requerente: I. F. O., menor impúbere, representada por sua tia materna, PRECILA KELLY DE OLIVEIRA FERNANDES, natural de Belém, filha de ROSEMEIRE BATISTA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Dezesseis de Novembro, N. 02, ENTRE A RUA NOVA, ÁGUA BOA (OUTEIRO), BELÉM - PA, CEP: 66843455, contato: 91 99230-8137/ e-mail: Precilakelly@hotmail.com. Requerido: WALÉRIA DE OLIVEIRA FERNANDES, IDENTIDADE: 7020331 (PC/PA), residente na Rua do Fama, Nº 42, São João do Outeiro (Outeiro), Belém/PA, contato: Celular: (91) 98592- 3156/ (92) 98630-7132. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO DE MEDIDA PROTETIVA Trata-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência, suscitado pela Autoridade Policial em favor da vítima, por fatos noticiados através do Boletim de Ocorrência nº 00504/2026.100378-7 e Ofício 325/2026-DEACA-CPC MANGUEIRAO. De acordo com o termo de declaração de ID nº 177829619, Pág. 15, a tia materna da vítima declarou: “QUE é tia materna da adolescente Isabella Fernandes Oliveira; QUE a adolescente Isabella Fernandes Oliveira, de 13 (treze) anos de idade, vem sofrendo supostas agressões físicas e psicológicas praticadas por sua genitora; QUE passou a ter conhecimento dessas situações por meio de sua filha e prima de Isabella. Jeniffer Agatha, a qual lhe relatou as supostas agressões praticadas por parte da genitora de Isabella; QUE ambas Isabella e Jeniffer são muito próximas; QUE na terça-feira, dia 19/05/2026, a adolescente encontrava-se na residência da mãe quando esta chegou exaltada, gritando e agredindo verbalmente a filha, determinando que ela cuidasse do irmão menor, uma criança de aproximadamente 01 (um) ano e 07 (sete) meses de idade; QUE após as agressões, a genitora saiu da residência, deixando a criança sob os cuidados exclusivos da adolescente; QUE sua filha, identificada como Jeniffer Agatha, prima da adolescente Isabella, foi até a residência e encontrou Isabella chorando e emocionalmente abalada; QUE diante da situação. Jeniffer Agatha convidou Isabella para ir até sua residência, tendo a adolescente inicialmente resistido, mas posteriormente aceitado o convite; QUE desde então Isabella permanece na residência da declarante; QUE a genitora foi até sua casa e, novamente, agrediu verbalmente a filha; QUE segundo relatos da adolescente, as agressões físicas e psicológicas praticadas pela genitora ocorrem há algum tempo; QUE a mãe frequentemente deixa Isabella sozinha em casa para cuidar do irmão menor, enquanto sai com o atual companheiro; QUE a adolescente demonstra sinais de exaustão física e emocional em razão da responsabilidade contínua de cuidar da criança menor; QUE Isabella relatou que tem dificuldades para estudar e que frequentemente dorme em sala de aula em razão do desgaste causado pelos cuidados constantes com o irmão; QUE a adolescente afirmou não desejar retornar para a residência materna, alegando sentir medo da genitora e não suportar mais as agressões; QUE a relatora tomou conhecimento de que Isabella chegou a pedir ajuda ao pai, o qual procurou o Conselho Tutelar após tomar ciência da situação; QUE durante o acolhimento realizado pelo serviço social, a adolescente relatou episódios de violência psicológica, ameaças, constrangimentos e sobrecarga doméstica; QUE Isabella também informou que teria praticado…

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