Processo 0809957-29.2025.8.19.0028
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0809957-29.2025.8.19.0028/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0809957-29.2025.8.19.0028/RJ TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito APELANTE : DANIEL MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB AM014197) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB MG142706) DESPACHO/DECISÃO DANIEL MACIEL interpôs recurso de apelação (evento 41) contra a sentença (evento 37) que, nos autos da ação de inexistência de débito c/ repetição de indébito, cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de BANCO BMG S.A , julgou improcedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: “PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do réu, os quais fixo nos percentuais mínimos dispostos no artigo 85, § 3º do CPC, sobre o valor da causa. Suspendo, entretanto, a exigibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os benefícios da gratuidade de justiça a que faz jus.” No recurso de apelação, evento 41, a parte autora repisa seus argumentos iniciais, quanto a irregularidade na contratação de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado. Firme nesses argumentos, requer: “(...) Diante do exposto, requer-se: a) O conhecimento e provimento do presente recurso, com a reforma integral da sentença; b) A condenação do Apelado à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária; c) A condenação do Recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, em montante a ser arbitrado por este Egrégio Tribunal; d) A condenação do Recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. (...).” Contrarrazões, evento 44, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o suficiente relatório . Na hipótese, a parte autora, ora apelante, ingressou com ação objetivando a suspensão dos descontos a título de Reserva de Cartão Consignado - RCC, declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. Ocorre que, a respeito de tal matéria a 2ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em 06/03/2026 no julgamento do Recurso Especial nº 2.224.599/PE, afetou o Tema 1.414 cuja questão submetida a julgamento consiste em “ I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa ". Naquela ocasião, a suspensão determinada pelo Colegiado restringiu-se à tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versassem sobre idêntica questão jurídica, presentes na segunda instância e no STJ. Ocorre que, em 17/03/26, foi publicada decisão monocrática do Relator Ministro Raul Araújo, proferida com fulcro no artigo 1037, II, do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.