Processo 0809967-82.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809967-82.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0809967-82.2026.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): Jose Francisco Tavares Amandes Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO Ação declaratória de nulidade contratual ajuizada por Jose Francisco Tavares Amandes contra BANCO PAN S.A.. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1414 DO STJ) O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema Repetitivo 1414 com a delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Ao analisar a petição inicial (EP 1.1), o objeto desta ação adequa-se de forma estrita à controvérsia delimitada no Tema Repetitivo 1414. DISPOSITIVO SUSPENDO a tramitação processual deste processo, que tem como objeto a análise do contrato discutido na petição inicial, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Anotem a suspensão no sistema PROJUDI (Cód. 11975 - Recurso Especial Repetitivo). Se houver audiência de conciliação designada, cancelem. Intimem as partes para ciência. , removam a suspensão ( ) e intimem as partes para Após o julgamento definitivo do Tema 1414 do STJ sem necessidade de conclusão prosseguimento regular do processo, no prazo de até 15 dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito

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