Processo 0809971-04.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento n° 0809971-04.2026.8.14.0000 Agravante: Neucinei de Souza Fernandes Agravado: Estado do Pará Relator: Desembargador José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Neucinei de Souza Fernandes em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Gurupá/PA, nos autos dos Embargos à Execução nº 0800791-69.2024.8.14.0020, ajuizados em desfavor do Estado do Pará. Consta nos autos de origem que a agravante opôs embargos à execução visando à desconstituição de título executivo extrajudicial fundado em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA, relacionado à execução fiscal nº 0800534-44.2024.8.14.0020, na qual lhe foi imputado débito aproximado de R$ 439.929,15 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e quinze centavos), decorrente de convênio administrativo vinculado ao transporte escolar municipal. Narra a agravante que, ao ajuizar os embargos à execução, formulou pedido de gratuidade da justiça, sustentando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, invocando, para tanto, a presunção de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. O Juízo de origem, mediante decisão interlocutória anterior, determinou que fossem juntados documentos comprobatórios aptos a demonstrar a alegada insuficiência econômica. Não obstante, a parte agravante limitou-se a reiterar a tese de que a mera declaração de pobreza seria suficiente à concessão do benefício, deixando de apresentar documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência financeira. Sobreveio, então, a decisão agravada, na qual o magistrado singular consignou que a presunção prevista no art. 99, §3º, do CPC possui natureza relativa, podendo ser afastada diante da existência de elementos indicativos de capacidade financeira da requerente. Registrou o Juízo de origem que a agravante exerceu o cargo de Prefeita Municipal de Gurupá/PA, função pública de elevada relevância e remuneração, bem como destacou que a controvérsia posta nos embargos à execução envolve valores superiores a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), circunstâncias que, associadas à ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência, afastariam a presunção legal invocada. Destacou, ainda, que a parte foi previamente intimada para apresentação de provas idôneas e permaneceu inerte quanto à demonstração objetiva de insuficiência financeira. Inconformada, a agravante interpôs o presente recurso de agravo de instrumento, sustentando que o indeferimento da gratuidade da justiça baseou-se exclusivamente em presunções genéricas decorrentes do exercício pretérito do cargo de Prefeita Municipal, sem qualquer demonstração efetiva de patrimônio, renda atual ou disponibilidade financeira apta a justificar o afastamento do benefício legal. Aduz que esteve afastada do exercício do cargo público por longo período, em razão de decisões judiciais e posterior cassação de mandato, circunstâncias que, segundo sustenta, comprometeram sua situação financeira. Alega, ainda, que o elevado valor das custas processuais inviabiliza o exercício do direito de ação e configura obstáculo desproporcional ao acesso ao Poder Judiciário. Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.