Processo 0809999-85.2023.8.19.0210

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0809999-85.2023.8.19.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0809999-85.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação proposta por EDILA DA SILVA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Alega a parte autora que é idosa, reside sozinha e sempre efetuou o pagamento da taxa mínima de cobrança mensal. Contudo, no mês de janeiro de 2023, recebeu fatura, referente a dezembro de 2022, no valor de R$70,60, informando um consumo de 144kwh. Relata que no próximo mês, janeiro de 2023, recebeu fatura no valor de R$137,65, com consumo de 207kwh. Narra que as faturas seguintes, de fevereiro de 2023, receberam no valor de R$153,41, com consumo de 233kwh, março de 2023, no valor de R$211,98, com consumo de 298kwh e por fim, abril de 2023, no valor de R$217,69 e consumo de 254kwh. Narra que efetuou contestação administrativa, junto a ré, porém teve a resposta de improcedência de sua reclamação. Ressalta que seu medidor é monofásico e externo, não tendo motivo para a cobrança ser efetuada por estimativa. Diante o exposto, requer o refaturamento dos meses a partir de dezembro de 2022, para seu consumo real, conforme seja verificado em prova pericial, bem como indenização por danos morais. Petição Inicial de id. 57769549. Decisão de id. 57912326, deferindo a gratuidade de justiça, bem como a antecipação de tutela. Contestação de id. 61729834, apresenta preliminar de impugnação do valor da causa. Expõe que devido ao faturamento a menor em relação às contas anteriores ao mês de dezembro de 2022, da unidade consumidora da parte autora, foi realizada a cobrança do consumidor referente às quantias não recebidas, levando em consideração a diferença entre o consumo real e o estimado. Esclarece que todas as leituras realizadas na unidade consumidora, no período questionado, foram faturadas através de leitura real, sem qualquer código de irregularidade. Isto posto, requer que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Réplica de id. 79509930, reiterando termos e pedidos da inicial. Petição autoral de id. 84168833, requerendo a produção de prova pericial. Petição da parte ré de id. 85148554, reiterando que devido ao refaturamento a menor, foi realizada a cobrança referente às quantias não recebidas. Decisão de id. 88069294, invertendo o ônus da prova. Decisão de id. 110940776, deferindo a produção de prova pericial. Petição autoral de id. 148136160, informando o descumprimento da liminar, visto que no dia 30/09/2024, a ré efetuou o corte de energia na residência da autora. Decisão de id. 150978100, deferindo a tutela de urgência. Petição da parte ré de id. 151975718, informando que a parte autora solicitou o encerramento do contrato, em 12/06/2024. Além disso, afirma que a autora não realizou o depósito incidental das quantias que entende como corretas. Petição autoral de id. 153839831, esclarecendo que não realizou solicitação de encerramento de contrato. Petição autoral de id. 160267644, destacando o descumprimento da tutela, visto que a autora está desde setembro de 2024, sem o devido fornecimento de energia. Petição da parte ré de id. 161968711, informando que realizou o restabelecimento da energia na unidade consumidora em 19/11/2024. Laudo Pericial de id. 178627085. Petição da parte ré de id. 201288034, se manifestando em…

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