Processo 0810004-95.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0810004-95.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Advogado(s) do reclamante: PABLO ALEXANDRE POMPILIO DA COSTA Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUANDA BLOCO II Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1631, Edifício Luanda II, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-320 REU: XPERT ELEVADORES LTDA, IVAN SANTOS DE SANTANA JUNIOR, EMILY ALVES LIMA Advogado(s) do reclamado: MARCUS DIAS PAREDES, LAERCIO CARDOSO SALES NETO, MARCELLA NOBRE ALARCAO, CAROLINE MONTES PIMENTA BESSA Nome: XPERT ELEVADORES LTDA Endereço: Passagem São Francisco de Assis, 179, Avenida Duque de Caxias, Passagem São Francisco de, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-040 Nome: IVAN SANTOS DE SANTANA JUNIOR Endereço: Travessa Curuzu, 2215, Condomínio do Edifício Ilha de Parma apt 601, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Nome: EMILY ALVES LIMA Endereço: Travessa Curuzu, 2215, Condomínio do Edifício Ilha de Parma apto 601, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1. Há reconvenção com pedido de gratuidade Id. 147280346. 2. O ato ordinatório posterior (Id 153764338) a apresentação da reconvenção não identificou a necessidade de conclusão ao gabinete para a verificação ou não de deferimento do pedido de gratuidade em reconvenção, o que gera atraso na tramitação. 3. Considerando o pedido de gratuidade na reconvenção Id. 147280346: A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. No caso, o(a) Autor(a) afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Ante o exposto, determino que o(a) Autor(a) emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte o(a) Autor(a) no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do faturamento mensal, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda de pessoa jurídica apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020423475338000000127018378 Convenção do Condominio Luanda II Documento de Identificação 25020423475359900000127021334 Ata da Taxa Condominial e de Reeleição do Sindico 2024 Documento de Identificação 25020423475438500000127021336 Comprovante de Situação Cadastral Documento de Identificação 25020423475464300000127021332 Identidade Sindico Documento de Identificação 25020423475478300000127021335 Comprovante de Residencia do Sindico Documento de Identificação 25020423475496300000127021333 Procuração com Honorarios Instrumento de Procuração 25020423475509600000127021337 XP - COMPLETO - Contrato de Manutenção Elevadores Documento de…
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