Processo 0810020-66.2022.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810020-66.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Capitalização e Previdência Privada] PARTE AUTORA: AUTOR: YASUNORI NISHIMOTO e outros Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FERNANDES PAIVA - PA23613, DANIEL FERNANDES DA SILVA - PA9172 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FERNANDES PAIVA - PA23613, DANIEL FERNANDES DA SILVA - PA9172 PARTE RÉ: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Rodovia BR-316, SN, PROX VIADUTO ROD MÁRIO COVAS, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Endereço: AV GENERALISSIMO DEODORO, 1418, ENTRE AV NAZARÉ E TRAV BRAZ DE AGUIAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 Advogados do(a) REU: RAFAELA BRAGA DELMAS DE LIMA - RJ221340-A, RAFAEL BARROSO FONTELLES - SP119910-A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO I - Compulsando os autos, verifico que a Parte Ré Bradesco Vida e Previdência S.A., em sua peça contestatória de ID 78332927, fundamenta a tese de validade do negócio jurídico na existência de uma gravação de áudio de pós-venda, a qual teria ocorrido em 23/03/2021 (ID 78332927 – Pág. 11). No caso vertente, embora o referido elemento de prova conste formalmente listado no índice de documentos do sistema sob o ID 78332934 (ID 78332934 – Pág. 1), nota-se que o arquivo de mídia não se encontra acessível para reprodução ou não foi devidamente acostado de modo a permitir o exame direto por este Juízo. II - Nessa linha de raciocínio, impende salientar que o conteúdo da citada conversa é ponto nodal para o deslinde da controvérsia, porquanto visa demonstrar a suposta ciência e ratificação da Parte Autora quanto aos termos dos contratos de seguro objeto da lide. Como cediço, o Magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe determinar as diligências necessárias para a formação de seu convencimento, conforme preceitua o artigo 370 do Código de Processo Civil. Como se vê, a hipótese admite a necessidade de regularização da instrução antes da prolação de sentença, a fim de evitar eventual alegação futura de cerceamento de defesa. III - Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino: a) Intime-se a Parte Ré Bradesco Vida e Previdência S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a referida prova documental (gravação de áudio de pós-venda mencionada no ID 78332934), garantindo a viabilidade de sua reprodução técnica nos autos (em mídia compatível com o Sistema PJe); b) Após a apresentação do documento pela Parte Ré, intime-se a Parte Autora para que se manifeste especificamente sobre o conteúdo da prova, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias; c) Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para julgamento. Ciclo 90. IV - Impende salientar que a inércia das partes poderá ensejar a preclusão da faculdade de produzir a prova ou de impugná-la. V – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.