Processo 0810045-90.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento 0810045-90.2026.8.20.0000 Agravante: Priscila de Andrade Dantas Advogado: Huglison de Paiva Nunes (OAB/RN 18.323) Agravado: PICPAY Instituição de Pagamento S/A Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DECISÃO Priscila de Andrade Dantas ajuizou ação declaratória de inexistência de transações fraudulentas c/c restituição de valores e indenização por danos morais contra PICPAY Instituição de Pagamento S/A nº 0800595-69.2026.8.20.5159 e requereu a gratuidade da justiça
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