Processo 0810052-11.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0810052-11.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 00035/2026.102545-3 Requerente: A.C.R.C., residente e domiciliada à Passagem Salvador, N.º 11, CASA B-FUNDOS, BAIRRO: CONDOR, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.065-640, telefone: (91) 98625-1313. Requerido: TARCIZO MAGNO FONSECA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Passagem São Lazaro, n.º 46, bairro: Guamá, Belém, Pará, telefone:(91)98080-6623. A Requerente, A.C.R.C., formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, TARCIZO MAGNO FONSECA PEREIRA, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "conviveu maritalmente com TARCIZO MAGNO por um período de 12 anos, tendo duas filhas desse relacionamento, uma de 14 anos e outra de 07 anos; QUE: declara que está separada há 05 anos, e que sua relação de amizade com TARCIZO MAGNO não existe; QUE: declara que ele tenta prejudicar a relação da declarante com as filhas de toda maneira; QUE: declara que no dia de hoje(27/05/2026) a declarante se encontrava em casa, foi quando TARCIZO MAGNO apareceu com as desculpas de buscar as filhas; QUE: declara que TARCIZO MAGNO pediu para que uma das filhas chamassem a declarante que estava tomando banho; QUE: declara que começaram a discutir devido a discordarem sobre gastar dinheiro com aniversário e o fato de comprar o livro escolar da filha; QUE: declara que TARCIZO MAGNO do lado de fora, fez menção de agredir fisicamente a comunicante com o braço; QUE: declara que somente não foi agredida por ter corrido para dentro de casa; QUE: declara que que TARCIZO MAGNO chegou a adentrar em sua casa para Ihe agredir, porém saiu rapidamente; QUE: declara que TARCIZO MAGNO passou a OFENDER VERBALMENTE com as textuais: SUA VAGABUNDA, PILANTRA, SUA SAFADA; QUE: declara que se sente ameaçada por TARCIZO MAGNO, pois o mesmo é explosivo e que já chegou a lhe agredir fisicamente, porém nunca registrou sobre esse fato". No caso em tela, pelas declarações da requerente, resta demonstrada, portanto, a situação violência doméstica e familiar contra a mulher, o que atrai a incidência da Lei 11.340/2006. De igual modo, conforme se verifica dos documentos acostados aos autos, estão satisfeitos os requisitos formais do procedimento, constantes no artigo 12, § 1º, da Lei 11.340/2006. No que tange às medidas protetivas de urgência pleiteadas, EM SE TRATANDO DE TUTELA INIBITÓRIA (Tema Repetitivo 1249 – Terceira Seção – Direito Processual Penal), nos termos do Regimento Interno do TJ/PA, art. 32, I, g, a relação doméstica estabelecida e a notícia apresentada revelam a probabilidade do direito, uma vez que a palavra da vítima, inexistindo qualquer outro elemento probatório elidindo o contrário, possui relevante valor probatório. Outrossim, a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da Requerente. Por outro lado, não se pode deferir, liminarmente, os pedidos de restrição de visitas aos dependentes menores, uma vez que, em que pese o relato da Requerente merecer…
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