Processo 0810055-15.2023.4.05.8400

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810055-15.2023.4.05.8400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal RN
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0810055-15.2023.4.05.8400 AUTOR: CAIO ANDERSON DOS SANTOS MORAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO HERCULANO SOUSA E SILVA - RN14522 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO E MILITAR. EX-MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÃO NO JOELHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E REFORMA. LEI Nº 13.954/2019. INCAPACIDADE DEFINITIVA OU INVALIDEZ NÃO CONFIGURADAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. DIREITO AO ENCOSTAMENTO PARA TRATAMENTO MÉDICO SEM REMUNERAÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 4.375/1964. RESSARCIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Cuida-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Caio Anderson dos Santos Morais em desfavor da União, objetivando provimento jurisdicional para: i) condenar a União a reintegrá-lo aos quadros da Marinha do Brasil, na condição de adido, até sua ulterior convalescença ou reforma como também para fins de obter todo o tratamento de saúde pela guarnição de Natal/RN; ii) anular o ato administrativo que o licenciou da Marinha do Brasil; iii) condenar a União ao pagamento das remunerações relativas ao período do afastamento; iv) na hipótese da perícia médica atestar a sua incapacidade definitiva para o serviço militar, que seja concedida sua reforma, com todos os benefícios a ela inerentes; v) caso a perícia ateste a sua incapacidade laborativa temporária, seja o ato de exclusão anulado e o mesmo reintegrado com direito à percepção de salário e tratamento de saúde até a sua cura; vi) condenar a União ao pagamento de ajuda de custo no montante de 08 (oito) remunerações de suboficial em razão da passagem para a inatividade; vii) condenar a União a restituir o valor adimplido pela sua família concernente ao custo da passagem aérea de retorno do Rio de Janeiro, quando realizou a primeira cirurgia pela Marinha do Brasil após o acidente em serviço, no importe de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais) devidamente corrigido; viii) condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Aduz, em breve síntese, que: a) prestou serviço militar na Marinha do Brasil, no período de março de 2021 a março de 2022; b) em setembro de 2021, sofreu acidente em serviço que ocasionou lesão dos ligamentos do joelho esquerdo; c) não obteve melhora com o tratamento médico ofertado pela Marinha do Brasil, necessitando se submeter a um procedimento cirúrgico; d) a Marinha do Brasil apenas autoriza que a cirurgia seja realizada no Hospital Naval do Rio de Janeiro/RN; e) todavia, já realizou cirurgia prévia no referido Hospital, mas teve uma péssima experiência, pois não pôde ser acompanhado por um familiar, não obteve auxílio para ser conduzido ao banheiro, não teve acesso a muletas ou a cadeira de rodas, a refeição era servida gelada e fora de hora, teve de comprar a própria passagem de volta, sem ser ressarcido; f) não possui mais condições psicológicas para retornar sozinho ao Rio de Janeiro; g) o licenciamento ocorreu de forma ilegal, pois está incapacitado para as atividades laborativas, por ser portador de enfermidade com relação de causa e efeito com o serviço militar; h) tem direito a ser reintegrado e mantido na Marinha até sua posterior convalescença ou reforma. A União manifestou-se contrariamente à concessão do pedido de tutela de urgência. Esclareceu, porém,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados