Processo 0810057-41.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810057-41.2025.8.20.0000 RECORRENTE: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES E OUTROS RECORRIDO: T. M. R. J. ADVOGADO: JULIANA SOARES XAVIER DE BARROS DECISÃO Cuida-se de recurso especial (Id. 37153093) interpostos por HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF). O acór
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