Processo 0810057-88.2025.8.14.0006

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0810057-88.2025.8.14.0006
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Luzia do Pará
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000. Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: 1santaluzia@tjpa.jus.br PROCESSO N. 0810057-88.2025.8.14.0006 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [Apreensão] IMPETRANTE: RS COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA Advogado(s) do reclamante: DEBORA GOMES COSTA IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL CECOMT, ESTADO DO PARÁ SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por RS COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA em face do CHEFE DO POSTO FISCAL CECOMT/GURUPI, autoridade vinculada ao ESTADO DO PARÁ, em razão da apreensão de mercadorias (calçados e bolsas) no Posto Fiscal de Gurupi como condição para o pagamento de ICMS e multa, com pedido de imediata liberação da mercadoria e de declaração de nulidade do Auto de Infração Fiscal n.º 322025390000531. A impetrante alegou violação à Súmula n.º 323 do Supremo Tribunal Federal, que veda a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, requerendo a imediata liberação da carga e a declaração de nulidade do lançamento tributário. A liminar foi deferida (ID. 142607499), determinando a liberação imediata das mercadorias no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O cumprimento foi certificado em ID 142788263 pelo oficial de justiça, que atestou a entrega da autorização de liberação pela autoridade coatora ainda no curso da diligência de comunicação. O Estado do Pará anuiu com a liberação das mercadorias. Por outro lado, defendeu a regularidade da lavratura do auto de infração como meio legítimo para o lançamento do tributo. O Ministério Público do Estado do Pará emitiu parecer (ID 146680496), suscitando a incompetência da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua. Na sequência, aquele Juízo acolheu a manifestação e declinou da competência, sob o argumento de que a competência para processar e julgar o mandado de segurança é do foro do local em que a autoridade coatora tem sede e praticou o ato. Nesse caso, como a autoridade coatora era o Chefe do Posto Fiscal CECOMT/Gurupi, situado funcionalmente no Município de Cachoeira do Piriá, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua determinou a remessa dos autos à Comarca de Santa Luzia do Pará, onde foram recebidos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Da competência Este Juízo recebeu os autos por declinação de competência da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, em razão de a autoridade coatora, Chefe do Posto Fiscal CECOMT/Gurupi, exercer suas funções no Município de Cachoeira do Piriá/PA, circunscrição desta unidade judiciária. A competência para processar e julgar mandado de segurança define-se, de fato, pela sede funcional da autoridade coatora, conforme Súmula 20 do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, como a autoridade impetrada tem sede funcional no âmbito do território deste foro e a natureza absoluta e improrrogável da competência territorial, quando se trata de mandado de segurança, a presente Vara é a competente para apreciar o mérito. II.2. Do mérito O pedido merece integral procedência, com confirmação da tutela de urgência já concedida. A mercadoria de titularidade do impetrante foi apreendida pelo Chefe do Posto Fiscal CECOMT/Gurupi para fins de fiscalização. No entanto, encerrada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados