Processo 0810068-56.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0810068-56.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
02/06/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

1. 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0810068-56.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Rescisórias proposta por Arlete Manuel Augustino e outros em face do Estado de Roraima. Após a apresentação da contestação (mov. 53.1), a parte autora apresentou petição de Emenda à Inicial (mov. 75.1), aduzindo que, por equívoco material, o requerente pleiteou verbas Jaime Duarte Gomes rescisórias relativas aos anos de 2020 e 2021, período este que já é objeto de debate nos autos do processo nº 0801103-26.2024.8.23.0010, em trâmite perante este mesmo Juízo. Dessa forma, pugnou pelo recebimento da emenda para: a) Retificar o período do pleito do requerente Jaime Duarte Gomes, ; b) Alterar o que passará a compreender exclusivamente os anos de 2022 e 2023 valor individual pretendido pelo referido requerente para ; c) Alterar o valor atribuído à R$ 13.881,21 causa para , instruindo o pedido com novos cálculos e fichas financeiras correlatas. R$ 140.531,80 Devidamente intimado para se manifestar sobre os termos do aditamento (mov. 76.1), o Estado de Roraima compareceu aos autos tão somente para registrar sua ciência (mov. 78.1), sem apresentar qualquer oposição ou resistência à pretensão de retificação. Decido. Conquanto o artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exijam o consentimento expresso do réu para o aditamento do pedido após a citação, a hipótese vertente ostenta particularidade que autoriza o recebimento da emenda de plano. A retificação pretendida visa a expurgar do feito pretensão de cobrança de período idêntico ao já debatido em ação judicial autônoma e pretérita, e a consequente prevenindo a ocorrência de litispendência extinção parcial sem resolução de mérito. Tratando-se a litispendência de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição (artigo 485, § 3º, do CPC), a e atende de forma admissão do aditamento converge com os interesses da própria Fazenda Pública direta aos princípios da cooperação, da eficiência e da primazia do julgamento de mérito (artigos 4º, 6º e 317 do CPC). Ademais, devidamente intimado para se manifestar sob a égide do contraditório, o requerido não apresentou qualquer impugnação ou prejuízo concreto decorrente da retificação do período e do valor. Ante o exposto: RECEBO a Emenda à Inicial de mov. 75.1, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e processuais; 2. 3. HOMOLOGO a retificação do período do pleito do requerente Jaime Duarte Gomes (exclusivamente anos de 2022 e 2023) e o seu novo valor individualizado de , bem R$ 13.881,21 como o novo . Proceda a Secretaria com as anotações e valor da causa fixado em R$ 140.531,80 retificações necessárias no sistema Projudi; DECLARO SANEADO o processo, uma vez que as preliminares arguidas na contestação se fundem com o mérito da demanda e serão analisadas oportunamente. Outrossim, considerando que a matéria controvertida nos autos é exclusivamente de direito, prescindindo da produção de provas em audiência ou de perícia técnica, as quais se mostram inúteis ao deslinde do feito, e considerando que o acervo documental carreado (fichas…

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