Processo 0810071-75.2024.8.12.0002
TJMS • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPACHO DE FLS. 83/85: Recebo a petição inicial com as emendas efetuadas. Considerando que o Código de Processo Civil não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apesar de se referir a ela nos artigos 246, § 3º e 259, inciso I, devem ser aplicadas as normas relativas ao procedimento comum.Proceda-se à adequação ao Procedimento Comum no sistema. Entretanto, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação/mediação, o que não impede a posterior designação, notadamente a
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