Processo 0810082-15.2021.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810082-15.2021.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I- Ciente do teor do acórdão de f. 553-537. II- Nomeio como Perito Contábil Abraão Giuseppe Beluzi (e-mail: giuseppebeluzi@gmail.com e Celular: (67) 99623-5677), podendo os demais dados curriculares ser obtidos junto em https://www.tjms.jus.br/auxiliaresjustica/pesquisar, que deverá ser intimado da nomeação por ofício e para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I a III, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários, cientifiquem-se as partes, com prazo comum de 05 (cinco) dias, para eventual impugnação (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil) e, em caso de impugnação, retornem os autos conclusos para arbitramento. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, considerando que a prova pericial foi requerida por ambas partes, determino que cada parte antecipe 50% (cinquenta por centos) do valor dos honorários. Caso não haja impugnação à proposta de honorários, intime-se as partes para depósito do valor de sua responsabilidade na conta única de depósitos judiciais, em subconta vinculada ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. A prova pericial somente será iniciada após o prévio depósito dos honorários periciais. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia indicado para início da prova. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos. Com a apresentação do laudo e respondidos eventuais quesitos suplementares, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. III- Por fim, indefiro o pedido de produção de prova oral, posto que a sua produção, destinada a avaliar a natureza jurídica do contrato havido entre as partes (se de agência ou de credenciamento), se erige como absolutamente desnecessária, porquanto basta a análise dos documentos colacionados nestes autos para se alcançar tal desiderato. A resposta é jurídica e cabe ser dada pelo órgão de jurisdição e não fática, de modo que as testemunhas não trariam contribuição ao debate.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados