Processo 0810084-61.2024.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0810084-61.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: TIAGO FAGUNDES RAMOS, CRISLANE RODRIGUES BRUNO FAGUNDES RÉU: CAC VISTA PARK RESIDENCIAL SPE LTDA S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, com pedido de tutela de urgência, ajuizada porTiago Fagundes RamoseCrislane Rodrigues Bruno Fagundesem face deCAC Vista Park Residencial SPE Ltda. Em síntese, os autores afirmam firmaram com a parte ré, em 21 (vinte e um) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), contrato particular de promessa de compra e venda para a aquisição da unidade autônoma 314 (trezentos e quatorze), bloco 03 (três), do empreendimento Residencial Vista Park, pelo preço de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Sustentam que o prazo contratual estipulado para a entrega do bem findou em 21 (vinte e um) de março de 2023 (dois mil e vinte e três), de modo que, mesmo computada a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias corridos, o limite estendeu-se apenas até setembro de 2023 (dois mil e vinte e treze). Informam que, diante do atraso na entrega das chaves, viram-se compelidos a arcar com despesas de locação residencial externa e com a transferência escolar de seu filho, sofrendo graves prejuízos materiais e extrapatrimoniais. Pugnam, por conseguinte, pela declaração de abusividade das cláusulas de prorrogação indefinida por caso fortuito, pela condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes à razão de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel por mês de atraso, pela aplicação de cláusula penal moratória de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês, pelo ressarcimento dos danos materiais decorrentes dos aluguéis pagos e pela compensação por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 125057351 a 125058654. Decisão, ao id. 134746096, concedendo a gratuidade de justiça mas indeferindo o pedido de antecipação de tutela. Designou, ainda, audiência de conciliação para 05/09/2024, às 16h20min (infrutífera - ata ao id. 142027387). Regularmente citada, a ré apresentou contestação ao id. 146452153, com documentos (ids. 146452158 a 146452169). Não arguiu preliminares e, no mérito, sustentou a legalidade das cláusulas de tolerância e atribuiu o atraso da obra a entraves administrativos perante os órgãos públicos para a concessão do termo de habite-se, rechaçando a ocorrência de lucros cessantes cumulados com cláusula penal e impugnando os danos materiais e morais pleiteados. Em réplica, a parte autora rechaçou os argumentos levados a efeito pela ré em sua peça defensiva. Informou, ainda, que a ré, após o ajuizamento da demanda, procedeu à entrega da unidade (id. 177616869). Instadas a se manifestar em provas, a parte ré informou não possuir outras provas a produzir (id. 175297780). Despacho, ao id. 227191508, determinando a intimação da parte ré para que se manifestasse, especificamente, quanto à alegada "(...)coação referente à assinatura do Termo de Confissão de Dívida (e, consequentemente, o pedido de declaração de nulidade do contrato)". Apesar de intimada, contudo, a parte ré não se manifestou. Os autos vieram conclusos. II -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.