Processo 0810088-47.2024.8.15.2001
TJPB • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810088-47.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A Vistos. Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Cumprimento de Sentença (ID 97428041 / 97563230). Houve o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento voluntário. Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, houve bloqueio parcial de valores, e foram levantados em favor do exequente través de alvará judicial (ID 104656318), e, ainda,
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