Processo 0810090-05.2025.8.10.0034

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810090-05.2025.8.10.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Codó
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SENTENÇA 1. RELATÓRIO DOMINGOS LINHARES DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando a concessão de benefício por incapacidade. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo, por entender que o pedido liminar se confundia com o principal, em vedação expressa do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992 (ID 169631199). Foi determinada a realização de perícia médica judicial, nomeada a Dra. Karla Letícia Santos da Silva Costa (CRM-MA

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