Processo 0810090-31.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810090-31.2025.4.05.8100 APELANTE: INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL - CE6778 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. RECOLHIMENTO PELAS ALÍQUOTAS DE 8% E 12%, RESPECTIVAMENTE. CARACTERIZAÇÃO COMO SERVIÇOS HOSPITALARES. NÃO COMPROVAÇÃO EFETIVA, DE PLANO, DAS ATIVIDADES HOSPITALARES DESENVOLV
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