Processo 0810105-16.2024.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0810105-16.2024.4.05.8300 AUTOR: LUCIANA RABELO NASCIMENTO DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: SHYNAIDE MAFRA HOLANDA MAIA - PE31037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 170067756) em face da sentença proferida em 18/06/2026 (ID 168424648), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A sentença embargada condenou o INSS ao pagamento dos valores atrasados do NB 642.395.263-2 (B91), no valor de R$ 23.605,40, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; condenou o INSS a reativar o NB 639.400.855-2 (B94) a partir de 01/08/2023, com pagamento das parcelas vencidas desde então; e julgou improcedente o pedido de danos morais. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação. A parte autora, em seus embargos (ID 170067756), aponta três vícios na sentença: a) Omissão quanto ao pedido de pagamento dos valores referentes ao NB 639.400.855-2 (B94) no período de 27/10/2019 (DIB) a 15/02/2023 (DCB), período em que o benefício esteve concedido mas cujo pagamento retroativo não foi apreciado. A sentença apenas determinou a reativação a partir de 01/08/2023 e o pagamento das parcelas vencidas desde então, omitindo-se sobre o período anterior. b) Contradição quanto aos critérios de atualização monetária e juros de mora, pois fixou IPCA-E e juros de 1% ao mês com base no art. 1º-F da Lei 9.494/97, quando o art. 3º da EC 113/2021 determina a incidência da taxa SELIC, uma única vez, a partir de 09/12/2021, englobando correção monetária e juros. c) Contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios, pois estabeleceu o percentual de 10% sobre o valor da condenação sem observar a Súmula 111 do STJ e o Tema 1050 do STJ, que determinam a incidência sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, apuradas em liquidação. Intimado para se manifestar (ID 170163959), o INSS apresentou contrarrazões (ID 170446853), sustentando que os embargos de declaração não são via adequada para reforma do julgado, que a suposta omissão não existe e que a irresignação quanto ao resultado deve ser veiculada por meio de apelação. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos pressupostos de admissibilidade Os embargos de declaração são tempestivos, interpostos no prazo legal de 5 dias úteis, e estão subscritos por advogada regularmente constituída. Preenchem, portanto, os requisitos de admissibilidade. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece o cabimento dos embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A natureza do recurso é integrativa: destina-se a aperfeiçoar a decisão, completando-a ou esclarecendo-a, e não a rediscutir o mérito já julgado. É preciso distinguir, contudo, o que constitui mera irresignação com o resultado e o que configura efetivo vício a ser sanado. A contradição ocorre quando há incoerência entre as proposições da decisão ou entre a fundamentação e o dispositivo. A omissão ocorre quando o juiz deixa de se pronunciar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se manifestar. Ambos os vícios autorizam a integração do julgado. No caso concreto, os pontos 2 e 3 dos embargos (contradição sobre critérios de atualização e sobre honorários) apontam incoerência entre o que a sentença fixou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.