Processo 0810113-24.2025.8.14.0006

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0810113-24.2025.8.14.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo: 0810113-24.2025.8.14.0006 Autor: MARIA ELIZIA RODRIGUES MENDONCA Réu: PAGSEGURO INTERNET LTDA e outros (2) SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autos vieram conclusos. De início, defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a instrução e julgamento (Id 173024231). Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo (art. 370, CPC), sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas, o caso comporta o julgamento da lide na forma do art. 355, I, do CPC. Impende esclarecer que a sua realização não configura faculdade, e sim dever constitucional do Juízo, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Deixo de apreciar eventuais preliminares suscitadas pela parte demanda, pois o mérito será decidido em seu favor (parte a quem aproveite a decretação da nulidade), o que faço com fundamento no art. 282, §2º do CPC. Passo ao exame do mérito. Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Maria Elizia Rodrigues Mendonça em face de PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará). O caso dos autos se submete ao regime jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do CDC. Vale destacar o enunciado da Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Quanto à distribuição do ônus da prova, aplica-se ao presente feito o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, por estarem configuradas a relação de consumo e a hipossuficiência técnica, financeira e jurídica da parte autora. Vale ressaltar, contudo, que tal situação não afasta o ônus do consumidor de apresentar as provas mínimas de suas alegações, em especial quanto à prova documental cuja produção esteja a seu alcance, como é o caso dos extratos da sua conta, documentação de fácil acesso que poderia ser apresentada com a petição inicial, em atenção inclusive ao dever de colaboração com a Justiça (art. 6º, CPC). A autora alega que, em 08/07/2024, foi vítima do denominado "golpe do PIX", ocasião em que criminosos, passando-se por sua filha, induziram-na a realizar três transferências bancárias, totalizando R$ 6.560,00, a partir de contas mantidas junto ao Banco do Brasil e ao Banpará para contas vinculadas ao PagSeguro. Sustenta que, ao perceber a fraude, registrou boletim de ocorrência, instaurou procedimento administrativo de contestação das operações (ROI) e formulou reclamações perante o Banco Central, sem obter o ressarcimento dos valores. Afirma que as instituições financeiras falharam na prestação dos serviços ao permitirem a utilização de suas estruturas para a prática da fraude e ao deixarem de adotar mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio das operações, defendendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e sua condição de consumidora hipervulnerável em razão da idade. Ao final, requer a concessão da gratuidade da justiça, a condenação solidária das rés à restituição dos R$ 6.560,00, acrescidos dos consectários legais, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, além…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados