Processo 0810119-88.2024.8.19.0212
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0810119-88.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SAVIO DE MEDEIROS PONTES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação revisional do benefício do PASEP, proposta por FERNANDO SAVIO DE MEDEIROS PONTES em face do BANCO DO BRASIL S.A. Narra a parte autora que é inscrito no PASEP, sendo certo que se aposentou em 01/09/2014, recebendo os rendimentos na mesma data, no valor de R$ 2.689,94 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Em maio de 2024, solicitou as microfilmagens da conta em que está depositado o benefício, constatando atualização irrisória por parte do banco réu. Assim, requer seja a parte ré condenada a proceder à revisão da conta PASEP da parte autora, bem como a realizar o pagamento integral do saldo das cotas do PASEP, devidamente atualizados, com reembolso e indenização pelas perdas sofridas com saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos, correção monetária, expurgos inflacionários, sem prejuízo de juros de mora de 1,0% ao mês e de correção monetária, todos calculados sem a dedução de descontos indevidos, falta de aplicação de rendimentos, bem como, a indenização por quaisquer outras irregularidades. Pede inda, a condenação do réu por perdas e danos, os quais estima em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Com a inicial, vieram os documentos de Id. 157944314 a 157944333 e 157939949 a 157944312. Deferida gratuidade de justiça em Id. 158465564. Documentos de representação da parte ré, Id. 164077244 a 164078759. Contestação apresentada pelo Réu em Id. 171550540, com documentos juntados em Id. 171550543 a 171550550. Alega o requerido, como prejudicial de mérito, a prescrição da ação, uma vez que o autor efetuou o último saque do saldo de sua conta na data de 01/04/2011, momento em que tomou conhecimento da situação de sua conta PIS/PASEP, fluindo a partir de então o prazo prescricional para sua pretensão. Invoca, ainda, a preliminar da ilegitimidade passiva, por se tratar de mero executor do programa, e a incompetência do juízo, vez que a legitimada para o caso em tela seria a União, a atrair a competência para a Justiça Federal. Impuna, ademais a JG concedida ao autor e o valor da causa apontado pelo autor. No mérito, exsurge-se contra os cálculos apresentados, vez que o índice aplicado pelo autor não observou os termos da Lei Complementar nº 26/1975, Decreto nº 9.978/2019 e Lei 9.365/1996, bem como aos parâmetros adotados pelo Conselho Diretor. Sustenta a regularidade de sua conduta, em observância aos ditames legais. Nega a existência de danos materiais. Réplica, Id. 197274630. Em Id. 235408527, a parte autora requereu a produção de prova documental e pericial. Em Id. 238253513, o réu pugnou pela produção de prova pericial. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, indefiro a prova pericial pelas partes, bem como a exibição de documentos pretendida pelo autor, vez que se revelam despiciendos ao julgamento da causa. Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, uma vez que a parte ré não trouxe nenhum documento que desconstituísse a presunção de hipossuficiência do requerente. Ademais, trata-se de pessoa maior de 60 (sessenta) anos e que percebe menos de 10 (dez) salários-mínimos (Id. 126907693), fazendo jus à isenção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.