Processo 0810125-44.2018.4.05.8000

TRF5 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0810125-44.2018.4.05.8000
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0810125-44.2018.4.05.8000 APELANTE: CICERO GUBERTO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL NASCIMENTO TAVARES - AL12316-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RHARY GUBERTHO VASCONCELOS DE OLIVEIRA - AL15141 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de Apelação Criminal interposta por Cícero Guberto de Oliveira Silva, à Sentença proferida nos autos da Ação Criminal nº 0810125-44.2018.4.05.8000, em curso na 3ª Vara Federal de Alagoas, que Julgou Procedente a Denúncia e Condenou o Réu, Cícero Guberto de Oliveira Silva, à Pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de Reclusão (substituída por duas Penas Restritivas de Direitos consistentes em Prestação Pecuniária e Prestação de Serviços), e Multa de 53 (cinquenta e três) Dias-Multa, pela prática do Crime de inserção de dados falsos em Sistema de Informações (Código Penal - "Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."). II - Na Apelação, o Réu alega: 1) a ausência de Dolo; e 2) redução da Pena-Base e da Multa ao patamar mínimo de 10 (dez) Dias-Multa. III - Na hipótese, a Materialidade e a Autoria delitivas, bem como o Dolo, foram comprovados, conforme consignou a Sentença "Embora se trate de fato incontroverso, ainda assim cumpre ressaltar que a materialidade delitiva restou cabalmente comprovada nos autos, porque se evidenciou a falsidade dos documentos que instruíram o processo de concessão do benefício previdenciário 41/155.861.014-3, tanto no relatório conclusivo do INSS (fls. 10/11 do id. 4058000.3847622), como nos depoimentos prestados pelo Sr. José Soares dos Santos e Sra. Josefa Soares dos Santos, em sede policial, e confirmado neste juízo (fls. 2/5 do id. 4058000.3846066). Em pesquisas externas realizadas pelo INSS (id. 4058000.3845201), foi comprovado que: i. nas terras de José Anísio dos Santos, dono do sítio Bom Jardim, só trabalhava sua família; ii. não existe a possibilidade de José Anísio dos Santos ter assinado o contrato de comodato apresentado ao INSS, pois este era analfabeto e não assina seu nome em documento; iii. o carimbo dado no contrato apresentado é falso, pois não pertencia a nenhum dos funcionários do cartório. Ocorre que a despeito das inconsistências verificadas na documentação, o réu ainda assim procedeu à inserção desses dados no sistema do DATAPREV. Está claro para o juízo que o réu atuou de forma ilícita ao lançar os dados manifestadamente falsos no sistema, sobretudo porquanto as referidas inconsistências seriam facilmente perceptíveis por qualquer pessoa, e com maior razão haveriam de ter sido constatadas pelo servidor público responsável no exercício de suas atividades, de modo que não há dúvidas de que o réu agiu de forma deliberada, com a consciência da ilicitude de sua conduta. As provas a seguir descritas coadunam tal narrativa. No relatório conclusivo individual elaborado pelo INSS às fls. 10/11…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados