Processo 0810127-15.2024.8.14.0015

TJPA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0810127-15.2024.8.14.0015
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0810127-15.2024.8.14.0015 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2026, às 10h00, por meio de videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Rafaela de Jesus Mendes Morais, comigo assessora jurídica Roberta Carolina Araújo dos Reis, foi aberta a audiência preliminar, nos termos dos arts. 70 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Presente a representante do Ministério Público do Estado do Pará. Realizado o pregão, verificou-se a presença do seguinte autor do fato: ANTONIO ELOI DO NASCIMENTO NETO, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado pelo Defensor Público LEONARDO CABRAL JACINTO. Verificou-se a ausência da autora do fato MARIA SOCORRO DE ALMEIDA RAMOS, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Certificou-se nos autos que o advogado da autora do fato apresentou petição informando impossibilidade de comparecimento à audiência por motivos de saúde, requerendo a redesignação do ato. Em seguida, o Ministério Público do Estado do Pará apresentou proposta de transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95. ACORDO – ANTONIO ELOI DO NASCIMENTO NETO A proposta consistiu no pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo: R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de transação penal; R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de composição civil pelos danos ambientais; a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias e as demais em iguais períodos sucessivos, contados da homologação. O autor do fato anuiu expressamente com a proposta apresentada. A requerimento do Ministério Público, os valores deverão ser depositados em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal (Fundo Verde), mediante depósito na seguinte conta: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0898 Conta Corrente: 575214208-0 Titular: Fundo Municipal do Meio Ambiente – Fundo Verde CNPJ: 18.249.792/0001-06 O autor do fato deverá comprovar o pagamento nos autos, mediante juntada do respectivo comprovante. SENTENÇA – ANTONIO ELOI DO NASCIMENTO NETO HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, condicionada ao integral cumprimento do acordo firmado em audiência. Em decorrência, aplico ao autor do fato ANTONIO ELOI DO NASCIMENTO NETO a obrigação de pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de transação penal e R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de composição civil pelos danos ambientais, a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias e as demais em iguais períodos sucessivos. Os valores deverão ser depositados em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal (Fundo Verde), na conta indicada, devendo o autor do fato comprovar o pagamento nos autos. Para o efetivo cumprimento pode os autores do fato entrarem em contato com a Secretaria da Vara Agrária de Castanhal por meio do contato (91)98328-3458. Expedição de guia para VEPMA. Intime-se a SEMMA de Castanhal para ciência da presente transação penal. Após a expedição da guia à VEPMA. DELIBERAÇÃO – MARIA SOCORRO DE ALMEIDA RAMOS Tendo em vista a petição (ID 179848709), na qual foi informada a impossibilidade de comparecimento da autora do fato MARIA SOCORRO DE ALMEIDA RAMOS à audiência designada,…

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