Processo 0810135-84.2024.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810135-84.2024.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0810135-84.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ROCHA MORENO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais proposta por JOÃO ROCHA MORENO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. id 112771155 - Petição inicial, narrando o autor ser consumidor dos serviços prestados pela concessionária ré, sob código de cliente nº 1382467; que reside só em seu imóvel e possui poucos eletrodomésticos; que a fatura do mês 05/2023 foi emitida em valor superior ao seu real consumo; que compareceu à loja da ré para questionar a cobrança, não logrando êxito pois a fatura ainda se encontrava em nome de seu falecido irmão; que solicitou a troca de titularidade no mês de julho de 2023, motivo pelo qual a fatura do mês 08/2023 foi emitida com consumo mínimo, sendo a cobrança repassada para o mês posterior; que a conta do mês 10/2023 registrou consumo de 717 kWh, incompatível com o real consumo da unidade; que solicitou à ré a aferição do medidor; que, em novembro de 2023, técnicos da ré compareceram em sua residência e realizaram vistoria técnica do relógio medidor, ocasião em que foi emitido Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI; que questionou junto à ré o porquê do recebimento do TOI, sendo informado de que a vistoria apurou diferença entre a energia consumida e a faturada; que jamais fez uso de técnicas ilegais para desvio de energia; que não houve realização de perícia a fim de constatar as irregularidades alegadas. Diante do exposto, pede a antecipação da tutela de urgência para que a ré se abstenha de interromper o serviço de energia elétrica de sua unidade, em razão das faturas objeto da demanda, bem como para que a ré exclua seu nome dos cadastros restritivos de crédito. No mérito, pede a revisão das faturas impugnadas para a média anterior à majoração das cobranças; a declaração de ilegalidade do TOI; e ainda, a condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). id 113790278 - Decisão defere a gratuidade de justiça ao autor, bem como a antecipação da tutela, e dá outras providências. id 139572127 - Contestação, alegando a parte ré, em síntese, que, em sede de inspeção de rotina, foi constatada irregularidade na instalação de energia elétrica da parte autora, impossibilitando a aferição do real consumo de energia conforme registrado no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 50630238; que após a lavratura do TOI, encaminhou à residência da autora notificação sobre a irregularidade; que assim restou oportunizando o contraditório na esfera administrativa, conforme documentos que instruem a resposta; que diante da inércia do autor em impugnar administrativamente a ocorrência, a ré realizou a cobrança do consumo recuperado; que o TOI foi lavrado regularmente; que a irregularidade cometida pelo autor resta evidenciada pelo faturamento aquém do real consumo de energia do imóvel; que não é cabível a inversão do ônus da prova, por ausência do fato constitutivo do direito da parte autora; que não há danos morais a serem reparados. id 178055213 - Decisão de saneamento indefere a produção de prova documental suplementar, ante a inobservância do disposto nos artigos 434 e 435 do CPC. id 252335070 - Determinada a…

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