Processo 0810137-49.2023.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DESEMBARGADORA LUCIMARY CASTELO BRANCO Campos dos Santos Respondendo pelo Gab. do Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0810137-49.2023.8.10.0001 APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - 1ªVARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 1ºAPELANTE/2ºAPELADO: DELAREY GOMES RABELO ADVOGADO: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A 2ºAPELANTE/ 1ºAPELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI - SP227541-A RELATORA: DESA. LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de duas Apelações Cíveis interposta pelas Partes, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por Delarey Gomes Rabelo contra Banco Santander (Brasil) S/A. Inicial (ID 32121341) - O Autor relata que, embora seja cliente da Instituição Bancária, notou transações não autorizadas na fatura de seu Cartão de Crédito (compras nos nomes "Facebook" e "Tina Rolf"), totalizando R$ 337,38(trezentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos),alegando ser vítima de fraude. Contestação (ID 32121358) - O Banco Ré pugna pela improcedência dos pedidos, alegando que não houve ato ilícito de sua parte e que o infortúnio não ocorreu por sua culpa. Sustenta que as transações impugnadas ocorreram mediante a digitação de dados do cartão (número, validade e código de segurança CVV), o que eximiria o Banco de responsabilidade, recaindo a culpa sobre o Autor pela guarda de seus dados. Sentença (ID 32121376) - O Juízo a quo julgou PROCEDENTES os Pedidos Iniciais, para: condenar o Banco Ré a restituir ao Autor os valores descontados a título de compra indevida, em dobro, no montante de R$ 674,76(seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos),acrescidos e correção monetária e indenizar o Autor pelos Danos Morais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), além do pagamento de Custas e Honorários Advocatícios fixados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação. Razões do 1º Apelante / Autor (ID 32121381) - O Autor/Apelante requer a reforma parcial da Sentença estritamente para a majoração do quantum indenizatório a título de Danos Morais para R$ 10.000,00(dez mil reais).Alega que o valor fixado ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e não atinge o caráter educativo, punitivo e pedagógico, considerando a vultosa capacidade econômica da instituição financeira. O Banco Ré também Apelou (ID 32121384), requerendo a improcedência total dos Pedidos Iniciais, sob a Tese de culpa exclusiva da vítima pela falha na segurança e inexistência de ato ilícito a ensejar restituição ou indenização. Contrarrazões (ID 32121391) - o Autor/2ºApelado manifestou-se pelo não provimento do Apelo do Banco, ressaltando o reconhecimento do defeito na prestação de serviço, a Responsabilidade Civil e a ocorrência de cobrança indevida após fraude. Em suas Contrarrazões (ID 32121392), o Banco Ré/1º Apelado requer o não provimento da…
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