Processo 0810149-23.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides DECISÃO TERMINATIVA HABEAS CORPUS Nº 0810149-23.2026.8.15.0000 RELATOR: DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES IMPETRANTE: CHRYS RONNE ROBERTO JORGE DE SOUSA IMPETRADO: JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PACIENTE: BRENO PABLO TENÓRIO CAVALCANTI DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NO CURSO
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