Processo 0810150-14.2024.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
APELAÇÃO N. 0810150-14.2024.8.10.0001 Sessão virtual : 2 a 9.6.2026 Apelante : Jaqueline Silva Ovando Advogada : Marina de Urzeda Viana (OAB/GO 47.635-A) Apelada : Universidade Estadual do Maranhão - UEMA Procurador : Adolfo Testi Neto Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. RESOLUÇÃO CNE/CES n. 02/2024. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO NO REVALIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo à revalidação simplificada de diploma de graduação em Medicina obtido no exterior. A recorrente sustenta possuir direito à tramitação simplificada do processo de revalidação, nos termos da Resolução CNE/CES n. 01/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há direito líquido e certo à tramitação simplificada do pedido de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução CNE/CES n. 02/2024 expressamente veda a tramitação simplificada para revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior, condicionando o reconhecimento à aprovação no Revalida, bem como revogou a Resolução n. 01/2022 do CNE. 4. A autonomia universitária, prevista no art. 53, inciso V, da Lei n. 9.394/1996, permite que as universidades fixem critérios específicos para a revalidação de diplomas estrangeiros. 5. A Portaria MEC n. 1.151/2023 estabelece que os pedidos de revalidação devem ser processados exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, respeitando os critérios normativos e institucionais, o que não foi observado pela apelante. 6. A negativa da revalidação simplificada decorre da necessidade de aferição da qualificação profissional para atuação no Brasil, sem que isso represente violação de direito subjetivo da impetrante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e desprovida. Teses de julgamento: 1. A revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida, nos termos da Resolução CNE/CES n. 02/2024. 2. O processamento dos pedidos de revalidação deve ocorrer exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, conforme estabelecido pela Portaria MEC n. 1.151/2023. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei n. 9.394/1996, art. 53, V; Lei n. 12.016/2009, art. 1º; Lei n. 13.959/2019; Resolução CNE/CES n. 02/2024, arts. 9º, § 4º, 11 e 13, § 2º; Portaria MEC n. 1.151/2023, arts. 3º e 45. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.445/SP, Tema 599; TJ-SP, AC 1013135-34.2022.8.26.0053, Rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula, j. 09.09.2022; TJ-MS, AC 0809758-85.2022.8.12.0002, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 27.03.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos, Marcia Cristina Coêlho Chaves e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, 9 de junho de 2026. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator RELATÓRIO Cuida-se de apelação interposta por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.