Processo 0810153-87.2025.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810153-87.2025.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0810153-87.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROCESSO SANEADO I. CASO EM EXAME Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maria José Bezerra em face de Ampla Energia e Serviços S.A. A autora alega ter sido surpreendida com a lavratura do TOI nº 51289733 e cobrança de R$ 2.462,72 por suposta irregularidade (ligação direta), sustentando vício no procedimento, ausência de perícia e suspensão indevida do serviço. Requer a nulidade do TOI, restituição em dobro e indenização por danos morais. A ré, em contestação, defende a legalidade do TOI, afirmando que a inspeção foi regular e acompanhada pela autora, com constatação de irregularidade, justificando a cobrança e a interrupção do serviço. Em réplica, a autoranoticianovo TOI (nº 1394386), impugnando a correspondência das provas fotográficas e alegando desocupação do imóvel. As partes manifestaram-se sobre provas, sendo os autos conclusos para saneamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de irregularidade no sistema de medição; (ii) aferir a regularidade do procedimento administrativo que originou osTOIs; (iii) analisar a legitimidade das cobranças realizadas; (iv) apurar eventual falha na prestação do serviço e danos morais; (v) definir a possibilidade de restituição em dobro; (vi) examinar a legalidade da suspensão do fornecimento de energia. III. RAZÕES DE DECIDIR Não existindo questões processuais pendentes de solução (art. 357, I do CPC), o processo se encontra apto para a colheita de provas. As questões de fato controvertidas recaem sobre: a ocorrência de irregularidade (ligação direta), a regularidade do procedimento de fiscalização, a autenticidade da assinatura no TOI nº 51289733, a correspondência das fotografias do TOI nº 1394386, o estado de ocupação do imóvel e a correção dos valores cobrados. Quanto ao ônus da prova, reconhece-se a relação de consumo entre as partes e a hipossuficiência técnica da autora, sendo cabível a inversão do ônus probatório, impondo à ré a demonstração da regularidade do procedimento, da existência da irregularidade e da legitimidade da cobrança. As questões de direito controvertidas envolvem: a validade dosTOIsà luz da regulamentação da ANEEL; a possibilidade de cobrança retroativa; a configuração de danos morais; os requisitos para repetição do indébito em dobro; e a legalidade da suspensão do serviço. Considerando a ausência de requerimento probatório pelas partes, mas diante da inversão do ônus da prova, defere-se prazo à ré para especificação de provas que entenda necessárias. IV. DISPOSITIVO PROCESSO SANEADO Dispositivos relevantes citados:Art. 357, I e II, do CPC; Art. 6º, VIII, do CDC E Art. 42, parágrafo único, do CDC. 1. BREVE RELATO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada porMARIA JOSÉ BEZERRAcontraAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., em que…

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