Processo 0810155-84.2025.8.18.0031
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) -0810155-84.2025.8.18.0031 APELANTE: ROZILENE INOCENCIO NUNES Advogado do(a) APELANTE: ANDRE LUIS DIAS FALCAO - PI6849-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GRAFIA DO NOME DA GENITORA E DO AVÔ MATERNO. ERRO MATERIAL DECLARATÓRIO COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de retificação do assento de nascimento da apelante, sob o fundamento de fragilidade probatória e de inadequação da via da jurisdição voluntária, exigindo-se dilação probatória própria de ação de estado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os documentos públicos e as declarações da entidade familiar carreados aos autos constituem prova segura e suficiente para demonstrar a ocorrência de erro declaratório do genitor e justificar a retificação do assento de nascimento, com fulcro no princípio da verdade real e no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. III. Razões de decidir 3. O assento de nascimento possui presunção de veracidade de natureza relativa, a qual pode ser elidida quando demonstrada a divergência entre os dados constantes do registro e a realidade fática da identificação familiar da pessoa registrada. 4. A pretensão de retificar mero equívoco declaratório na grafia do nome dos ascendentes, quando decorrente de erro material evidente e sem alteração substantiva ou discussão acerca do vínculo biológico de filiação, encontra agasalho no procedimento de jurisdição voluntária disciplinado no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973. 5. O acervo probatório documental composto pelas certidões de óbito de ambos os genitores, documentos de identificação oficial dos irmãos e declaração consensual de parentesco configura conjunto probatório idôneo, convergente e robusto, sendo desnecessária e excessivamente formalista a exigência de produção de perícia genética de DNA diante do reconhecimento unânime da entidade familiar e da inexistência de prejuízo a terceiros. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação conhecido e provido. Tese de julgamento: "É cabível a retificação do registro civil de nascimento para correção de erro declaratório material na grafia dos nomes dos ascendentes quando amparada em conjunto probatório documental público e privado robusto e convergente, mostrando-se desnecessária a exigência de exame de DNA ou de ajuizamento de ação de estado perante a Vara de Família na hipótese de consenso familiar absoluto e ausência de prejuízo a terceiros." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 12/06/2026 a 19/06/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Rozilene Inocencio Nunes, contra sentença que, nos autos da ação de retificação de registro civil, proposta em face da Justiça Pública (jurisdição voluntária), foi proferida nos seguintes termos: Julgo improcedente todos os pedidos ventilados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas judiciais, mas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.