Processo 0810159-03.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810159-03.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0810159-03.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA SIQUEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE MARCUS VINÍCIUS DA SILVA LIMA ajuizou "Ação indenizatória c/c danos morais" em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Narrou-se na inicial que o autor é cliente da ré. Realizou várias cirurgias e não recebeu a totalidade dos valores pagos a título de anestesia. Apresenta quadro de lombalgia e hérnia de disco , e, atualmente está afastado pelo INSS diante da impossibilidade de trabalhar. É necessário se submeter a tratamentos e intervenções cirúrgicas. Em várias ocasiões utilizou o plano de saúde réu e pagou com recursos próprios a anestesia e procedimentos reembolsáveis, todavia não recebeu a devolução dos valores pagos. Em 07/08/2022, ao acordar, o autor sentiu dores insuportáveis em sua lombar, necessitando de tratamento médico. Após consulta médica no hospital BADIM, o autor foi internado para tratamento da hérnia, tendo sido cobrado o valor de R$ 1.700,00 referentes ao serviço de anestesia. Todavia, o autor só recebeu o reembolso de R$ 390,06, devendo ser pago o restante do valor da cirurgia. O autor ligou para o SAC da ré e foi informado de que os valores estavam em análise, devendo o autor esperar o prazo de 48 horas para liberação do valor restante, o que nunca ocorreu. Foram abertas várias reclamações junto à ré. O autor continuou o tratamento e no dia 09/05/2023 se submeteu a nova cirurgia no Hospital Badim, conveniado com a ré. Sem opção, realizou cirurgia de emergência e pagou o valor de R$ 10.120,00 (dez mil, cento e vinte reais). No dia 18/05/2023, solicitou reembolso do valor da cirurgia , tendo sido solicitado prazo de 48 horas para o estorno. O autor aguardou o prazo e teve uma surpresa, pois no APP da Sul América Saúde constava que o valor havia sido devolvido ao autor, entretanto, ao verificar sua conta bancária, notou que não havia nenhum valor. Entrou em contato novamente com o SAC, tendo sido informado de que se tratava de um erro sistêmico. O autor informou que não poderia esperar tanto tempo, pois estava afastado pelo INSS, sem força para trabalhar e não havia nenhuma outra fonte de renda. Após vários dias reclamando, os prepostos da ré informaram que seria reembolsado o valor de R$ 290,63. O autor, indignado com a nova covardia, ligou para o SAC e foi informado de que todo o valor a que tinha direito foi pago e que não seriam liberados mais valores para ele. Até o momento não ocorreu o reembolso integral dos pagamentos de R$ 1.700,00 (reembolso de R$ 390,06) e R$ 10.120,00 (reembolso de R$ 290,63), realizados em 07/08/2022 e 04/07/2023, respectivamente. Postulou-se, por isso, o reembolso integral dos valores pagos no importe de R$ 11.139,31 e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Deferida a gratuidade de justiça no ID. 141998471. Em contestação (ID. 146917986) informou o réu que o autor possui plano de saúde da ré, produto "545 - EMPRESARIAL AMB HOSP C/ OBST ADAPTADO", plano 34725 - EXATO, na modalidade coletivo. Sustentou que que após a análise da documentação juntada pela parte autora, verificou-se que ela não juntou nos autos o comprovante de todos os períodos reclamados na inicial. Afirmou que, e, relação aos…

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