Processo 0810176-91.2020.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Equivoca-se a credora pois, a um, o curso deste processo está suspenso por força de decisão proferida anteriormente; e, a dois, tão somente a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não enseja a suspensão do curso da execução. Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se.
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