Processo 0810194-54.2025.8.19.0031
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0810194-54.2025.8.19.0031 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IGREJA DE NOVA VIDA DE BONSUCESSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DIREITODO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação ajuizada por IGREJA DE NOVA VIDA DE BONSUCESSO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. (Enel), na qual a autora requer a condenação da concessionária ré à execução de obra de acréscimo de carga elétrica no imóvel situado em Maricá/RJ, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A autora sustenta que solicitou, em 08/01/2025, aumento de carga elétrica de 100A para 200A trifásico para novo templo religioso, tendo o projeto sido aprovado sob a ordem A047300831, com prazo final de execução em 29/05/2025. Afirma que a concessionária permaneceu inerte mesmo após reclamação formalizada perante a Ouvidoria, comprometendo a inauguração do templo prevista para 05/07/2025. O pedido de tutela de urgência foi indeferido em razão da ausência de probabilidade do direito em cognição sumária, da necessidade de dilação probatória para aferição da viabilidade técnica da obra e do risco de irreversibilidade da medida satisfativa. A autora interpôs Agravo de Instrumento, sustentando que o projeto já havia sido aprovado pela própria concessionária e invocando a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Em juízo de retratação, a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos. Em contestação, a ré alegou a regularidade de sua conduta, afirmando que a execução da obra dependia de ajustes complexos na rede externa, incluindo instalação de postes e cabos de alta capacidade. Rechaçou o pedido de danos morais ao argumento de ausência de comprovação de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica e impugnou o pedido de inversão do ônus da prova. No curso do processo, a autora informou a perda do objeto do Agravo de Instrumento em razão da posterior realização da obra pela concessionária, promovendo aditamento da inicial para incluir pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.000,00, relativos à locação de geradores de energia durante o período de atraso. Intimada a se manifestar sobre o aditamento e especificar provas, a ré limitou-se a reiterar os termos da contestação e informou não possuir novas provas a produzir. Em réplica, a autora reiterou os pedidos iniciais e o aditamento, declarando não possuir outras provas a produzir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve justificativa técnica plausível para o atraso da concessionária na execução da obra de acréscimo de carga elétrica; (ii) apurar a configuração de dano moral à pessoa jurídica autora em razão da mora na prestação do serviço; (iii) aferir a existência, extensão e nexo causal dos danos materiais alegados; e (iv) definir a distribuição do ônus da prova diante da relação consumerista estabelecida entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR Não existindo questões processuais pendentes de solução (art. 357, I, do CPC), o processo se encontra apto para a colheita de provas. As questões de fato controvertidas recaem sobre: (i) a existência de…
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