Processo 0810199-30.2026.8.12.0001
TJMS • Produção Antecipada de Provas
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
"Consoante disposto no artigo 381, III, do Código de Processo Civil a produção antecipada da prova pericial será permitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Destaco que o presente procedimento, com base no disposto no artigo 381 do Có
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