Processo 0810201-37.2021.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
2. ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte Credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença. Ademais, desde logo resta de
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