Processo 0810201-75.2024.8.14.0401

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0810201-75.2024.8.14.0401
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara Criminal de Belém
Última publicação
08/04/2026

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0810201-75.2024.8.14.0401 Assunto [Furto Qualificado ] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Sentença Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação penal iniciada por denúncia do Ministério Público do Estado (9ª Promotoria de Justiça Criminal de Belém) em que se imputa a Olivia Dias Lisboa, qualificada na exordial, a prática do crime do artigo 168, § 1°, III, do Código Penal. Transcrevo o relato da imputação: “Consta no IPL anexo que, OLIVIA DIAS LISBOA exercia a função de coordenadora na Clínica Pop Saúde, localizada na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 3456, bairro Sacramenta, Belém-PA. Sendo assim, OLIVIA tinha como atribuição, acompanhar o setor financeiro da empresa, bem como a efetuar os pagamentos dos médicos. Ocorre que, após questionamentos direcionados à vítima KEILAMARA LOPES DIAS, sobre os atrasos recorrentes nos pagamentos dos médicos, a proprietária entrou em contato com todos os outros médicos que prestavam atendimentos em sua clínica para entender o que estava acontecendo, visto que não estava ciente dos atrasos mencionados. No dia 19/fevereiro/2024, a médica SARA relatou receber com atraso e de forma parcelada. Posteriormente, no dia 20/fevereiro/2024 verificou-se que a acusada estava fazendo uso de seus encargos para se apropriar de valores da clínica, referente a exames laboratoriais, consultas e procedimentos, fazendo com que os clientes transferissem os pagamentos para a conta pessoal da recepcionista ESTER KELLEN MOREIRA, sob a justificativa falaciosa de que a conta da clínica estava com problemas. Em seguida, ordenava ESTER a transferir os valores para sua conta própria, conforme comprovantes de transferências no ID 115971004 (pág. 20 à 39) e ID 115971006 (pág. 12 à 31). Após a proprietária da clínica ter conhecimento do fato, ESTER entrou em contato com a indiciada, que admitiu ter usado o dinheiro da clínica em jogos de azar, conforme print’s de conversa no ID 115971004 (pág. 19). O prejuízo financeiro dos valores apropriados é de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais).” A denúncia veio acompanhada dos autos do inquérito policial nº 00005/2024.100260-9 e foi recebida em 27/06/2024 (ID 118714300). A ré foi pessoalmente citada e apresentou resposta à acusação (ID 128245920). A vítima se habilitou como assistente de acusação (ID 130651858). Em audiência de instrução foram inquiridas a vítima Kleimara Lopes Dias e a testemunha Ester Kellen Moreira De Souza, bem como interrogada a acusada. Em memoriais, o órgão do parquet requereu a condenação da ré, nos termos da denúncia (ID 154696329). Intimada, a assistente de acusação não apresentou memoriais (ID 160113464). A defesa requereu a absolvição por ausência de provas, com fundamento no art. 386, VII do CPP (ID 165488786). É o relatório. Fundamento e decido. Examino a prova constante dos autos. Kleimara Lopes Dias, proprietária da clínica Pop Saúde, declarou que a acusada trabalhava como coordenadora e no controle financeiro da clínica, e que ficava na recepção, razão pela qual recebia dos clientes os pagamentos e os repassava aos médicos. Disse que alguns médicos começaram a cobrar atrasos no pagamento dos repasses, então questionou a denunciada que, a princípio, disse que os repasses estavam sendo feitos devidamente. Declarou que, depois disso, constatou-se que alguns pagamentos via pix estavam sendo efetuados diretamente para a conta da ré. Relatou que nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados